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Banco vai indenizar goiana por travamento de porta giratória

17 de setembro de 2015

Banco vai indenizar goiana por travamento de porta giratória

Mulher ficou quase 40 minutos impedida de entrar em uma agência da T-63 devido ao travamento da porta giratória


Com informações do TJGO

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o Banco do Brasil S.A. terá de indenizar Laura Maria Dias de Faria por danos morais, em R$ 10 mil, depois que ela ficou quase 40 minutos impedida de entrar em uma agência devido ao travamento da porta giratória.

O caso ocorreu no dia 15 de julho em uma agência localizada na avenida T-63, Setor Nova Suíça, em Goiânia. A mulher havia ido ao local para pagar suas contas mensais e, ao ser travada na porta giratória, chamou um empregado do banco para conferir sua bolsa, mas o homem informou que não poderia fazer a vistoria. Um segurança foi chamado, mas ele também não quis proceder à vistoria. Por fim, a bolsa foi levada pelo gerente e os objetos foram colocados sobre a mesa dele, que, então, liberou a entrada da mulher na agência.

Em primeiro grau, o juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia já havia condenado o banco a indenizar a mulher no valor de R$ 5 mil. No entanto, ao analisar recursos interpostos tanto pelo banco quanto pela cliente, o magistrado decidiu por aumentar os danos morais, por entender que houve negligência e descaso dos funcionários da agência, “caracterizada pela excessiva demora para solucionar questão trivial”.