Condenado ex-prefeito de Ivolândia por uso irregular de veículo público
Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Raquel Rocha Lemos condenou o ex-prefeito de Ivolândia, Robson Mendes Silveira, e o ex- secretário de Obras, Joaquim Pereira dos Santos, por uso irregular de veículos do município e por autorizar que servidores municipais fizessem obras em casas de particulares, respectivamente. Na sentença, a magistrada condenou ambos às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, determinando o ressarcimento integral do dano, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, além do pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por 3 anos.
Ao município, também réu na ação, a magistrada determinou que seja obrigado a editar um ato para regular a utilização de sua frota de veículos pelos vereadores e servidores e, ainda, que sejam recolhidos à garagem os veículos pertencentes à sua frota sempre ao final do expediente (após as 18 horas). Por fim, que seja terminantemente proibida a utilização dos veículos por terceiros e para fins que não sejam estritamente relacionados com a atividade da prefeitura.
Entenda
Conforme apontado na ação, proposta pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho, foi noticiado que no dia 13 de junho de 2012 o ex-prefeito, conhecido como Robinho, utilizou uma caminhonete da prefeitura para ir a um bar, na zona rural do município e ali permaneceu para acompanhar um jogo de futebol. Diante dos questionamentos feitos pelas pessoas que estavam no local quanto à utilização do veículo da prefeitura, o então prefeito pediu para uma pessoa que o acompanhava retirar o carro do local.
Conforme apurado, esta situação não era rara, tendo sido comprovado que, em outros momentos, o veículo da prefeitura era usado para fins particulares. Para o promotor, o município “permaneceu omisso quanto à regulação da utilização de sua frota de veículos, confrontando os princípios da moralidade e eficiência”.
Já quanto ao ex-secretário de Obras, Joaquim dos Santos, ele cedeu funcionários contratados e pagos pelos cofres municipais, para realizarem reforma e ampliação de uma residência particular de Ivolândia.
Em suas contestações, os réus salientaram que as condutas praticadas foram desprovidas de dolo ou má-fé, “tratando-se de atos insignificantes”.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Site Cidades de Goiás) / Foto: Internet